TJBA - 8004016-77.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:16
Baixa Definitiva
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21/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8004016-77.2025.8.05.0256 Ação: Autor: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Réu: MICHELE RODRIGUES CRUZ SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 6 de junho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
09/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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