TJBA - 8000738-28.2025.8.05.0237
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Conclusos #Não preenchido#
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de APELAÇÃO PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS e MARCOS VINICIUS COSTA EMPREGO ARMA DE FOGO CONCURSO
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05/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000738-28.2025.8.05.0237 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS e outros Advogado(s): HELINZBENDER DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA34183-A), MARCELO DE ASSIS SOUZA (OAB:BA56942-A), NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA41374-A), VALDIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB:BA75996-A), SANDRA FERNANDES DA ROCHA (OAB:BA81642-A), JOSE RENATO PAZOS DA ROCHA (OAB:BA84752-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interposto por MARCOS VINICIUS COSTA MACHADO, representado pelos advogados José Renato Pazos da Rocha (OAB/BA 84.752) e Valdir Figueiredo de Oliveira (OAB/BA 75.996); e PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS, representado pelo advogado Helinzbender dos Santos Nascimento (OAB/BA 34.183), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de São Gonçalo dos Campos/BA (ID 87422673).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 87493273.
Da análise dos autos, verifica-se que a diligência determinada no despacho de ID 88314869 foi cumprida, sendo apresentadas as contrarrazões recursais pelo Ministério Público com atuação na comarca de origem (ID 89445484). Assim, estando o feito devidamente instruído, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 03 de setembro de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
03/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2025 12:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000738-28.2025.8.05.0237 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS e outros Advogado(s): HELINZBENDER DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA34183-A), MARCELO DE ASSIS SOUZA (OAB:BA56942-A), NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA41374-A), VALDIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB:BA75996-A), SANDRA FERNANDES DA ROCHA (OAB:BA81642-A), JOSE RENATO PAZOS DA ROCHA (OAB:BA84752-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interposto por MARCOS VINICIUS COSTA MACHADO, representado pelos advogados José Renato Pazos da Rocha (OAB/BA 84.752) e Valdir Figueiredo de Oliveira (OAB/BA 75.996); e PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS, representado pelo advogado Helinzbender dos Santos Nascimento (OAB/BA 34.183), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de São Gonçalo dos Campos/BA (ID 87422673).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 87493273. Consta dos autos as razões da Apelação do Réu PETERSON BRUNO SANTANA SANTOS (ID 87422686) e as respectivas contrarrazões ministeriais (ID 87422700). Da análise dos autos, verifica-se que a diligência determinada no despacho de ID 87493273 foi cumprida, sendo apresentadas as razões da Apelação do Réu MARCOS VINICIUS COSTA MACHADO, conforme ID 88285358. Assim, determino à Secretaria que, remeta os autos ao Juízo de origem, a fim de intimar o Ministério Público com atuação na comarca, para que sejam apresentadas as respectivas contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de agosto de 2025. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS08 -
18/08/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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18/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Documento_1
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14/08/2025 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:49
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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