TJBA - 0800908-89.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0800908-89.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Empi - Empreendimentos Imobiliarios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0800908-89.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Não localizados valores/ativos em nome da parte devedora passíveis de penhora, fica, desde já, suspenso o feito, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
13/02/2025 17:29
Expedição de decisão.
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13/02/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:45
Expedição de despacho.
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09/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
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27/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:25
Decorrido prazo de EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 17:21
Expedição de despacho.
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03/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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07/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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20/07/2016 00:00
Mero expediente
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19/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2016 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2014 00:00
Por decisão judicial
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04/12/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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11/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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