TJBA - 8001034-80.2024.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:52
Decorrido prazo de UELITON LIMA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 20:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
08/06/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502924785
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ Processo n. 8001034-80.2024.8.05.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Cite-se o Estado da Bahia, preferencialmente por meio do PJE, a fim de, no prazo legal de 30 dias úteis, contestar o feito, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Irará, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
29/05/2025 12:46
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de citação.
-
29/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487948694
-
29/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:08
Expedição de citação.
-
25/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041588-57.2009.8.05.0001
Base Industria e Comercio LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Anna Cavalcanti Fadul
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2009 14:21
Processo nº 8000249-49.2025.8.05.0056
Monica Maria da Silva
Juiz de Direito 1 V dos Feitos de Rel De...
Advogado: Elis Regina da Conceicao SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2025 14:47
Processo nº 8001271-95.2025.8.05.0201
Atlantida Park Hotel LTDA
Viagens Promo Turismo LTDA
Advogado: Valter Carlos Ribeiro da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 21:12
Processo nº 8002527-59.2024.8.05.0120
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Juliana Gomes Mitidieri
Advogado: Patrick Diego Dias da Silva Cavalcante C...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2024 14:20
Processo nº 0793076-92.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Janete de Oliveira Santos
Advogado: Bruna Carolina Nery Costa de Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2018 09:17