TJBA - 8007738-30.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:23
Juntada de informação
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26/08/2025 10:45
Juntada de informação
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25/08/2025 19:20
Decorrido prazo de DEBORA DAIANE OLIVEIRA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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20/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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09/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503144765
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30/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 03:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007738-30.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CAMILLA FERREIRA VIANA Advogado(s): CAMILLA FERREIRA VIANA (OAB:BA78591) EXECUTADO: DEBORA DAIANE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s): ILCENARA DE SANTANA GOMES (OAB:BA83530), MARINA SANTOS RAMOS registrado(a) civilmente como MARINA SANTOS RAMOS (OAB:BA78945) DESPACHO a) Intime-se a exequente para adequar o requerimento de cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos, com o débito remanescente, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias. b) Em caso positivo, 1- Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID _464563668_), determino, nos termos do art. 523 e ss do CPC/2015, a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante apurado, conforme discriminado. 2- Caso não haja possibilidade de intimação do procurador, intime-se o executado, pessoalmente, após o recolhimento das respectivas custas. 3- Em caso de resposta negativa nos autos quanto ao pagamento, advirto que serão acrescidos multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor total, para cada um. 4- Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o que será certificado, fica deferida desde já, caso requerida, a penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD, devendo o credor trazer os dados necessários da parte executada, tais como CPF ou CNPJ, determinando a indisponibilidade da quantia encontrada, em depósito ou aplicação financeira, até o valor da execução. 5- Não sendo o caso de penhora de dinheiro em instituição financeira, e desde que trazidos os dados necessários, determino a restrição e bloqueio de veículos automotores em nome do executado pelo sistema eletrônico RENAJUD, obedecendo a ordem legal de penhora. 6- Se ainda não houver resultado, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de outros bens e a sua avaliação, observando a ordem de preferência legal e eventual indicação do credor ou garantia dada, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado, se houver. 7- A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Incidindo em bem imóvel, intime o exequente para que providencie a averbação no ofício imobiliário, no prazo de cindo dias. 8 - Não localizados bens e certificado, intime o credor para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
21/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499508921
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14/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:28
Processo Desarquivado
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02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/11/2024 08:34
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:21
Expedição de citação.
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11/11/2024 09:21
Homologada a Transação
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23/09/2024 10:02
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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23/09/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/09/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/09/2024 07:50
Expedição de citação.
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23/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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