TJBA - 8007125-16.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
13/09/2025 09:48
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRABALHO Processo nº: 8007125-16.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ONESHOES CALCADOS EIRELI - ME, JOAO OLIVEIRA BRAGA, DANIEL SOARES NETO, CARINE SOUSA SOARES, CHARLES MORENO BOTELHO, PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA BOTELHO DECISÃO Vistos, etc.
Diante das petições de ID 496140676 e 497957692, DETERMINO a utilização do sistema INFOJUD, para pesquisa de bens da parte Executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Defiro o pedido de penhora online, através dos sistemas RENAJUD e o SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Custas recolhidas no ID 497957693.
Quanto ao pedido de pesquisa via CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, requerida pelo exequente, este se trata de instrumento excepcional e subsidiário de constrição de bens, sendo imprescindível o exaurimento prévio dos meios executivos típicos (art. 139, IV, CPC), em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor.
A medida de indisponibilidade por meio do CNIB é aplicável apenas como último recurso, conforme estabelecido pelo STJ e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, sendo necessária a demonstração de esgotamento das diligências convencionais, como BACENJUD e SISBAJUD, para preservar a proporcionalidade e a finalidade do procedimento executivo (STJ - REsp: 2141068, Data de Julgamento: 18/06/2024 e TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80471768120248050000, Data de Publicação: 05/12/2024).
Publique-se.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 2 de setembro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
09/09/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007125-16.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Oneshoes Calcados Eireli - Me Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Executado: Joao Oliveira Braga Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Executado: Daniel Soares Neto Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Executado: Carine Sousa Soares Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Executado: Charles Moreno Botelho Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Executado: Patricia Da Silva Nogueira Botelho Advogado: Bruno Dos Santos David (OAB:BA57172) Advogado: Gerson Leite De Souza (OAB:BA67671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007125-16.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ONESHOES CALCADOS EIRELI - ME, JOAO OLIVEIRA BRAGA, DANIEL SOARES NETO, CARINE SOUSA SOARES, CHARLES MORENO BOTELHO, PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA BOTELHO Vistos, etc.
Cumpra-se despacho de ID 426749790.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de janeiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
19/02/2025 21:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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26/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 20:13
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 10:30
Decorrido prazo de CHARLES MORENO BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 10:30
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:29
Decorrido prazo de DANIEL SOARES NETO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:29
Decorrido prazo de CARINE SOUSA SOARES em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:29
Decorrido prazo de CHARLES MORENO BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ONESHOES CALCADOS EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de DANIEL SOARES NETO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de CARINE SOUSA SOARES em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de CHARLES MORENO BOTELHO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2023 18:11
Expedição de carta via ar digital.
-
14/07/2023 23:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
26/06/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:35
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
29/05/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
22/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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