TJBA - 8005508-04.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005508-04.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO No ID.85910053, verifica-se que fora expedido Ofício nº 2734/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO em favor da parte Exequente no valor de R$41.859,22 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Assim, considerando o quanto disposto nos artigos 2º e 3º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, determino a SUSPENSÃO da presente execução, devendo os autos aguardarem em Secretaria até a quitação integral do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de setembro de 2025.
Desembargador EDUARDO CARICCHIO Relator 08R -
06/09/2025 09:18
Disponibilizado no DJEN em 06/09/2025
-
06/09/2025 09:18
Comunicação eletrônica
-
06/09/2025 09:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/08/2025 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 2734/2025 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR, 10 DE JULHO DE 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8005508-04.2022.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA 6.
ADVOGADO(A): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO OAB/BA Nº: 13.774 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 41.859,22 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 33.487,38 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.371,84 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU RELATORA (assinado eletronicamente) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8005508-04.2022.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 17/02/2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 03/10/2023 ID 51773864 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 27/11/2024 ID 73861544 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA CPF/CNPJ: *21.***.*69-49 Data de nascimento: 08/07/1957 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: (71) 98280-8043 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO CPF/CNPJ: *48.***.*90-00 OAB/BA: 13.774 E-mail: [email protected] Telefone (71) 98808-1166 Dados bancários: AGÊNCIA 27275-2, CONTA 7042, BANCO ITAÚ, PIX 548.715-905-00 Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 07/02/2025 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 41.859,22 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Ipca-e / selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 27/11/2024 ID 73861544 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 24/11/2023/2023 ID 54458638 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 41.859,22 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 8.371,84 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 41.859,22 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__. ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU RELATORA (assinado eletronicamente) -
11/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:57
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 19:57
Expedição de Precatório.
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005508-04.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados, nos termos da certidão ao ID 81045426, sob pena de arquivamento dos autos .
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento datado e assinado de forma eletrônica.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora 08R -
29/05/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81786534
-
22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:45
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
29/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:38
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:00
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:07
Conclusos #Não preenchido#
-
24/11/2023 10:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/11/2023 04:32
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:16
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Petição de mandado
-
07/07/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 03:04
Publicado Ementa em 27/06/2023.
-
28/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 14:48
Concedida a Segurança a CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA - CPF: *21.***.*69-49 (IMPETRANTE)
-
26/06/2023 13:16
Concedida a Segurança a CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA - CPF: *21.***.*69-49 (IMPETRANTE)
-
26/06/2023 11:19
Deliberado em sessão - julgado
-
09/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:08
Incluído em pauta para 15/06/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
01/06/2023 09:34
Solicitado dia de julgamento
-
24/02/2023 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:21
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/06/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 04:49
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
10/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2022 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
29/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GENTIL DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 01:59
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 20:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2022 08:16
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2022 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003341-56.2025.8.05.0146
Reginaldo Alves Feitosa
Estado da Bahia
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2025 09:38
Processo nº 8000541-11.2024.8.05.0269
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Atevaldo Bispo dos Santos
Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 12:44
Processo nº 8000665-72.2019.8.05.0138
Itau Unibanco S.A.
Mario Pereira Braz
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 15:59
Processo nº 8000541-11.2024.8.05.0269
Atevaldo Bispo dos Santos
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 09:33
Processo nº 8000665-72.2019.8.05.0138
Mario Pereira Braz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cristiano Moreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2019 15:59