TJBA - 8002249-25.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:59
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA MUNIZ em 25/06/2025 23:59.
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04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:02
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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04/06/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502249651
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8002249-25.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: HELENA PEREIRA MUNIZ PARTE RÉ: REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que, no ato da contratação, a parte requerente teve ciência do valor das prestações mensais a serem pagas, não havendo justificativa plausível para, de plano, em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária e sem a juntada do contrato firmado, modificar a taxa de juros avençada e revisar cláusulas contratuais reputadas abusivas, desonerando o demandante das obrigações voluntariamente pactuadas.
Além disso, em caso de procedência dos pedidos, eventuais valores pagos em excesso poderão ser devolvidos à parte autora, na forma simples ou dobrada, ao final do processo.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 19 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/05/2025 18:01
Expedição de petição.
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26/05/2025 18:01
Expedição de despacho.
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26/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 459101365
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26/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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18/11/2024 13:49
Recebidos os autos.
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18/11/2024 13:46
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/11/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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07/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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01/09/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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01/09/2024 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 10:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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25/08/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 19:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/11/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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19/08/2024 23:54
Expedição de despacho.
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19/08/2024 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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18/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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