TJBA - 8003062-14.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:24
Juntada de informação
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8003062-14.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR:AUTOR: MARIA NAZARE DE AQUINO COSTA RÉU: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
28/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
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28/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502229220
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27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nazaré-BA, 17 de março de 2025.
Eu, NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS, Técnica Judiciária por Delegação que o digitei e assino. -
26/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490785355
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26/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
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05/12/2024 09:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 05/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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05/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 08:56
Recebidos os autos.
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17/10/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ
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17/10/2024 12:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 05/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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16/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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