TJBA - 8000826-90.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:52
Decorrido prazo de VAGNER ROCHA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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01/06/2025 15:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: [Compra e Venda] - processo nº. 8000826-90.2022.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: ELISABETH DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: VAGNER ROCHA DE SOUZA REU: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS PEREIRA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016 e alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário; e CONSIDERANDO a PORTARIA 11/2024 - GJ deste Juízo; Em razão da Contestação ID 475368061, INTIMO a parte Autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Réplica.
Correntina/BA, 29 de maio de 2025.
Quecio Aparecido Lopes dos Santos Servidor municipal cedido ao TJBA -
29/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502913522
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29/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:06
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA, #Não preenchido#.
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24/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:33
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:57
Decorrido prazo de VAGNER ROCHA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:04
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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05/09/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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27/08/2024 11:42
Juntada de movimentação processual
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20/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:38
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de procuração
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21/03/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:20
Conclusos para decisão
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20/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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