TJBA - 8009848-37.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 15:05
Homologada a Transação
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18/08/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009848-37.2025.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: REU: NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA
Vistos. 1.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais (incidentes sobre o valor da causa, da citação e eventual litisconsórcio ativo facultativo excedente), nos termos dos arts. 82 e 290, do CPC. 2.- Decorrido prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, certifique o decurso de prazo e expeça intimação pessoal para parte autora, cumprir a determinação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.- Retire o sigilo do feito, tendo em vista não se amoldar a nenhuma das exceções previstas no art. 189 do CPC. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,26 de maio de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
28/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500384774
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26/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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