TJBA - 8001406-60.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 17:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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13/03/2025 07:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001406-60.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Everaldo Ferreira Dos Santos Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt De Andrade (OAB:BA30127) Reu: Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab Advogado: Janaina Dias Rodrigues (OAB:PA34217) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001406-60.2024.8.05.0228 AUTOR: EVERALDO FERREIRA DOS SANTOS Representante(s): VANESSA VILAS BOAS BITTENCOURT DE ANDRADE (OAB:BA30127) REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Representante(s): JANAINA DIAS RODRIGUES (OAB:PA34217) ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 13/03/2025 às 17h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358.
O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
INTIME-SE, a parte autora para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento.
CITE-SE a parte ré para o comparecimento à audiência sob pena de Revelia.
ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 11 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
20/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
20/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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11/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 17:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 17:15
Expedição de despacho.
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28/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/07/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/06/2024 18:58
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
11/06/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:18
Expedição de despacho.
-
03/06/2024 17:18
Expedição de intimação.
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03/06/2024 17:17
Expedição de Carta.
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03/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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