TJBA - 8003941-12.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA NILZA MARQUES SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de NATALINO MARQUES SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de LUZIA HORTENCIA DA CRUZ SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:41
Decorrido prazo de MARIA NILZA MARQUES SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:20
Decorrido prazo de NATALINO MARQUES SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:20
Decorrido prazo de luiza hortencia da cruz silva em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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31/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 20:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501958207
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23/05/2025 10:36
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8003941-12.2025.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA NILZA MARQUES SILVA INVENTARIADO: NATALINO MARQUES SILVA, LUIZA HORTENCIA DA CRUZ SILVA 1.
Considerando que o documento anexado à petição inicial, identificado pelo ID 494507664, está em branco, o que impede a regular análise do pedido, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra a omissão com a respectiva emenda à inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem em havendo manifestação tempestiva, dispensando-se, neste caso, a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 8 de abril de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495304041
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22/04/2025 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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