TJBA - 0030716-76.1992.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0030716-76.1992.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TOSTER SA INDUSTRIA DO VESTUARIO e outros Advogado(s): ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA (OAB:BA3295), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB:BA38028) REU: Conred Instalacoes de Redes Eletrica de Distribuicao Ltda Advogado(s): ARISTENES BORGES CASTELO BRANCO (OAB:BA3990) DECISÃO
Vistos. Nomeado novo síndico e assinado o termo de compromisso (Ids 462288945 e 463848337), o auxiliar do juízo manifestou-se conforme petição de Id 501600438. Isto posto, considerando as razões expostas pelo auxiliar do juízo em seu relatório inicial, defiro os requerimentos apresentados em parte e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1.
Oficie-se à JUCEB, requisitando a apresentação do contrato social e das eventuais alterações contratuais da falida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, constar a expressão "falida" nos registros do órgão; 2.
Realizem-se buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em nome da falida, procedendo-se a bloqueios de forma preventiva dos ativos eventualmente localizados; 3.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil, via INFOJUD, requisitando as declarações de imposto de renda em nome da falida prestadas nos últimos 03 (três) anos; 4.
Oficiem-se aos Cartórios de Imóveis de Salvador para que informem se há imóvel de titularidade da falida no prazo de 15 (quinze) dias; 5.
Oficie-se ao Juízo de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região, na pessoa do seu Juiz Coordenador, o Exmo.
Sr.
Dr.
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira ([email protected] /[email protected]), solicitando informações a respeito de eventuais depósitos recursais que possam ser objeto de levantamento e devolução para a MASSA FALIDA DE TOSTER S.A.
INDUSTRIA DO VESTUÁRIO, CNPJ 15.***.***/0001-19, no prazo de 90 (noventa) dias. 6.
Cumpridos os itens acima, intime-se o Síndico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se.
Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0030716-76.1992.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TOSTER SA INDUSTRIA DO VESTUARIO e outros Advogado(s): ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA (OAB:BA3295), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB:BA38028) REU: Conred Instalacoes de Redes Eletrica de Distribuicao Ltda Advogado(s): ARISTENES BORGES CASTELO BRANCO (OAB:BA3990) DECISÃO
Vistos. Nomeado novo síndico e assinado o termo de compromisso (Ids 462288945 e 463848337), o auxiliar do juízo manifestou-se conforme petição de Id 501600438. Isto posto, considerando as razões expostas pelo auxiliar do juízo em seu relatório inicial, defiro os requerimentos apresentados em parte e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1.
Oficie-se à JUCEB, requisitando a apresentação do contrato social e das eventuais alterações contratuais da falida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, constar a expressão "falida" nos registros do órgão; 2.
Realizem-se buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em nome da falida, procedendo-se a bloqueios de forma preventiva dos ativos eventualmente localizados; 3.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil, via INFOJUD, requisitando as declarações de imposto de renda em nome da falida prestadas nos últimos 03 (três) anos; 4.
Oficiem-se aos Cartórios de Imóveis de Salvador para que informem se há imóvel de titularidade da falida no prazo de 15 (quinze) dias; 5.
Oficie-se ao Juízo de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região, na pessoa do seu Juiz Coordenador, o Exmo.
Sr.
Dr.
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira ([email protected] /[email protected]), solicitando informações a respeito de eventuais depósitos recursais que possam ser objeto de levantamento e devolução para a MASSA FALIDA DE TOSTER S.A.
INDUSTRIA DO VESTUÁRIO, CNPJ 15.***.***/0001-19, no prazo de 90 (noventa) dias. 6.
Cumpridos os itens acima, intime-se o Síndico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se.
Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0030716-76.1992.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TOSTER SA INDUSTRIA DO VESTUARIO e outros Advogado(s): ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA (OAB:BA3295), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB:BA38028) REU: Conred Instalacoes de Redes Eletrica de Distribuicao Ltda Advogado(s): ARISTENES BORGES CASTELO BRANCO (OAB:BA3990) DECISÃO
Vistos. Nomeado novo síndico e assinado o termo de compromisso (Ids 462288945 e 463848337), o auxiliar do juízo manifestou-se conforme petição de Id 501600438. Isto posto, considerando as razões expostas pelo auxiliar do juízo em seu relatório inicial, defiro os requerimentos apresentados em parte e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1.
Oficie-se à JUCEB, requisitando a apresentação do contrato social e das eventuais alterações contratuais da falida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, constar a expressão "falida" nos registros do órgão; 2.
Realizem-se buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em nome da falida, procedendo-se a bloqueios de forma preventiva dos ativos eventualmente localizados; 3.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil, via INFOJUD, requisitando as declarações de imposto de renda em nome da falida prestadas nos últimos 03 (três) anos; 4.
Oficiem-se aos Cartórios de Imóveis de Salvador para que informem se há imóvel de titularidade da falida no prazo de 15 (quinze) dias; 5.
Oficie-se ao Juízo de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região, na pessoa do seu Juiz Coordenador, o Exmo.
Sr.
Dr.
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira ([email protected] /[email protected]), solicitando informações a respeito de eventuais depósitos recursais que possam ser objeto de levantamento e devolução para a MASSA FALIDA DE TOSTER S.A.
INDUSTRIA DO VESTUÁRIO, CNPJ 15.***.***/0001-19, no prazo de 90 (noventa) dias. 6.
Cumpridos os itens acima, intime-se o Síndico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se.
Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0030716-76.1992.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TOSTER SA INDUSTRIA DO VESTUARIO e outros Advogado(s): ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA (OAB:BA3295), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB:BA38028) REU: Conred Instalacoes de Redes Eletrica de Distribuicao Ltda Advogado(s): ARISTENES BORGES CASTELO BRANCO (OAB:BA3990) DECISÃO 1.
Considerando as razões expostas pela Administração Judicial no Id 487390406, defiro o pedido de prorrogação de prazo para dilatá-lo por mais 60 (sessenta) dias, desta feita improrrogáveis, a contar da presente data, para apresentação das informações e requerimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa. 2.
Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício ao núcleo de digitalização do TJBA, haja vista que, em que pese a notícia de que as peças se encontram cronologicamente desordenadas, tal fato não impede a análise do processo. 3.
Escoado o prazo do item 1, voltem conclusos com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
16/09/2022 04:45
Decorrido prazo de TOSTER SA INDUSTRIA DO VESTUARIO em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:45
Decorrido prazo de Codisul Comercial Dist Suburbana de Alimentos Ltda em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:45
Decorrido prazo de Conred Instalacoes de Redes Eletrica de Distribuicao Ltda em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:45
Decorrido prazo de RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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22/07/2022 14:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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22/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 12:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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21/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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14/07/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/06/2022 08:01
Devolvidos os autos
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09/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/02/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Documento
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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14/02/2022 00:00
Expedição de documento
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08/02/2022 00:00
Documento
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08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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02/02/2022 00:00
Documento
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02/02/2022 00:00
Expedição de documento
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01/02/2022 00:00
Mero expediente
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28/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Expedição de documento
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17/01/2022 00:00
Expedição de documento
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17/06/2021 00:00
Recebimento
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17/10/2020 00:00
Publicação
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14/10/2020 00:00
Incompetência
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29/11/2019 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Petição
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28/08/2019 00:00
Expedição de documento
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06/10/2017 00:00
Publicação
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19/06/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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09/02/2017 00:00
Documento
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07/11/2016 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Recebimento
-
20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Recebimento
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11/06/2013 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
Petição
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11/06/2013 00:00
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11/06/2013 00:00
Recebimento
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29/06/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Petição
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09/09/2011 16:47
Petição
-
02/09/2011 10:35
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 11:27
Petição
-
18/07/2011 14:41
Protocolo de Petição
-
20/04/2011 12:27
Petição
-
19/04/2011 14:57
Recebimento
-
10/03/2011 14:38
Entrega em carga/vista
-
09/07/2010 16:07
Mandado
-
30/06/2010 11:25
Expedição de documento
-
05/10/2009 14:45
Documento
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06/11/2008 12:31
Documento
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06/11/2008 12:30
Documento
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16/09/1992 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/1992
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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