TJBA - 8000543-67.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 23:05
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000543-67.2025.8.05.0229 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: REQUERENTE: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA EXECUTADO:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 22 de maio de 2025 OFÍCIO Nº 282/2025 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8000543-67.2025.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA CPF: *65.***.*05-13, 2.2 - OAB/BA: 76349 03 - Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 04 - ENTE DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.***.***/0001-60 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 3.200,00 ( Três mil reais) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL Ilmo.
Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA -
10/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:42
Expedição de intimação.
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:25
Expedição de intimação.
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 09:55
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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01/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000543-67.2025.8.05.0229 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: REQUERENTE: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA EXECUTADO:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 22 de maio de 2025 OFÍCIO Nº 282/2025 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8000543-67.2025.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA CPF: *65.***.*05-13, 2.2 - OAB/BA: 76349 03 - Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 04 - ENTE DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.***.***/0001-60 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 3.200,00 ( Três mil reais) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL Ilmo.
Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA -
28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:45
Expedição de intimação.
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28/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501897986
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000543-67.2025.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Autor (a): SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA Réu: ESTADO DA BAHIA Diante da omissão do executado (ID n. 495330012) em apresentar impugnação e considerando a regularidade do valor exequendo, o homologo e determino a expedição de RPV no valor de R$ 3.200,00, em favor do exequente, a fim de que o executado o pague, no prazo de 90 dias, sob pena de sequestro da quantia devida, mediante apresentação dos ofícios preenchidos pelo exequente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de maio de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Pós-graduação -
22/05/2025 14:20
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501451010
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22/05/2025 14:20
Expedição de RPV.
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22/05/2025 13:44
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501451010
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21/05/2025 18:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:10
Expedição de intimação.
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05/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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