TJBA - 8002037-63.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 23:35
Expedição de citação.
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24/08/2025 23:35
Expedição de Edital.
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21/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:08
Expedição de citação.
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09/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 19:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8002037-63.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: MONICA MOURA COSTA Advogado(s): FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO (OAB:ES4516) INVENTARIADO: IZABEL CANDIDA MOURA COSTA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tanto. 1. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo. 2. Nomeio como Inventariante a pessoa de MÔNICA MOURA COSTA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3. Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 5. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626. 6. Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 7. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. 8. Em seguida, conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, 19 de novembro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Documentos do falecido (qualificação completa): Certidão de óbito do cartório competente; Certidão de casamento atualizada para os casados; Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros; Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e Certidão de informações sobre existência ou não de testamento; Comprovante do último domicílio.
Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges): Documento de identidade com foto e CPF; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e Escritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem) Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; Certidão negativa de ônus reais dos imóveis; Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel; Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal Comprovante de pagamento de ITCD Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria. -
20/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501505091
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20/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474356205
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20/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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