TJBA - 8000639-70.2025.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:20
Comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Homologada a Transação
-
29/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
14/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 22:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 12:24
Expedição de citação.
-
27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 13/08/2025 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000639-70.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ROMULO COUTO PIMENTEL Advogado(s): BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389) REU: JOAO PAULO GONCALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Processo sujeito ao rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação.
Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência.
INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cumpra-se. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
25/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000639-70.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ROMULO COUTO PIMENTEL Advogado(s): BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389) REU: JOAO PAULO GONCALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Conforme RECURSO ESPECIAL Nº 1.768.022: a melhor interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada, para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial ou, como no caso concreto, pela citação Intime-se a parta autora para, no prazo de 5 dias comprovar o termo inicial dos juros, ou decotá-los Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
30/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503109958
-
30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8087212-31.2025.8.05.0001
Jorge Moraes Dias
Banco Bmg SA
Advogado: Marseille Marie Mueller Pavie de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 18:28
Processo nº 8000783-81.2023.8.05.0211
Banco Digimais SA
Vicson Rafael da Silva Oliveira
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 12:49
Processo nº 8020080-59.2022.8.05.0001
Edvaldo Neri da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2022 10:24
Processo nº 8001687-66.2025.8.05.0006
Lourival Maia de Franca
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Alex Brito Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2025 09:18
Processo nº 8001908-77.2024.8.05.0105
Valdemar Sipriano dos Santos
Anabela Santana Lopes
Advogado: Joilton Cardozo Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 21:50