TJBA - 8000843-83.2022.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000843-83.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: MARY TEREZINHA DOS SANTOS CASTRO SANTOS Advogado(s): VICTORIA SACRAMENTO SOUZA (OAB:BA69524), LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO registrado(a) civilmente como LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA49932) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar petição com os seus dados bancários corretos, uma vez que a petição de ID 503306089 não atende a esse fim.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica. Fernanda Ladeia Garcia Diretora de Secretaria / Subescrivã -
11/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 20:13
Decorrido prazo de VICTORIA SACRAMENTO SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:13
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO em 11/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 10:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
07/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000843-83.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: MARY TEREZINHA DOS SANTOS CASTRO SANTOS Advogado(s): VICTORIA SACRAMENTO SOUZA (OAB:BA69524), LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO registrado(a) civilmente como LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA49932) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO 1.
Diante do comprovante de depósito de ID 485180522 e da manifestação da parte credora de ID 497116027, expeça-se o competente alvará de levantamento de valores, inclusive suas atualizações legais, em benefício da parte autora, cujos advogados possuem poderes específicos para recebimento de valores, conforme se visualiza da procuração de ID 236229755. 2.
Considerando a não indicação dos dados bancários para recebimento dos valores, aguarde-se, por 05 (cinco) dia, a indicação de contas bancárias de titularidade dos próprios patronos a quem foi outorgado poder específico para recebimento de valores.
Decorrido o lapso sem manifestação, expeça-se o alvará na modalidade saque. 3.
Sem prejuízo, com a confecção do alvará no BRBJus, intime-se a parte autora dando-lhe conhecimento da expedição do alvará. 4.
Tudo cumprido, inexistindo diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos dando a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão / despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Laje/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto (Designação - Decreto Judiciário nº 188, de 11 de março de 2025) -
02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503231612
-
01/06/2025 16:51
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/02/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:10
Expedição de sentença.
-
23/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:41
Expedição de sentença.
-
14/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:31
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 18:12
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
22/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
22/10/2023 16:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
11/10/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
-
11/10/2023 11:41
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:37
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007144-81.2024.8.05.0146
Maria Pacheco dos Santos Pessoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laura Angelica Pacheco Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 13:52
Processo nº 8054340-60.2025.8.05.0001
Maria da Piedade Lemos Coelho
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2025 04:22
Processo nº 0083338-15.2004.8.05.0001
Eurides Santa Rosa Lobracci
Banco Fiat SA
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2004 17:39
Processo nº 8054340-60.2025.8.05.0001
Maria da Piedade Lemos Coelho
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 12:29
Processo nº 8000046-44.2025.8.05.0135
Mailane dos Santos da Conceicao
Sandro Santos de Jesus
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2025 12:42