TJBA - 8000548-89.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
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07/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:16
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 20:07
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:15
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000548-89.2025.8.05.0229 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: REQUERENTE: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA EXECUTADO:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 22 de maio de 2025 OFÍCIO Nº 279 /2025 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8000548-89.2025.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: REQUERENTE: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA CPF: *65.***.*05-13, 2.2 - OAB/BA: 76349 03 - Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA 04 - ENTE DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.***.***/0001-60 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 1.000,00, ( hum mil reais) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL Ilmo.
Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA -
28/05/2025 10:31
Expedição de intimação.
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28/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501852040
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000548-89.2025.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Autor (a): SAMUEL MAIA LORDELO TEIXEIRA Réu: ESTADO DA BAHIA Diante da omissão do executado (ID n. 495325193) em apresentar impugnação e considerando a regularidade do valor exequendo, o homologo e determino a expedição de RPV no valor de R$ 1.000,00, em favor do exequente, a fim de que o executado o pague, no prazo de 90 dias, sob pena de sequestro da quantia devida, mediante apresentação dos ofícios preenchidos pelo exequente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de maio de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Pós-graduação -
22/05/2025 11:04
Expedição de intimação.
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22/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501442588
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22/05/2025 11:04
Expedição de RPV.
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22/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501442588
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21/05/2025 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:39
Expedição de intimação.
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05/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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