TJBA - 8096254-12.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8096254-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: IBSEN SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 506131182, determinando a pesquisa via RENAJUD, visando a localização de veículos de propriedade do Executado. Em caso de retorno positivo, fica autorizada a imposição de restrição judicial nos automóveis eventualmente encontrados.
Após, carreado aos autos o resultado da pesquisa, dê-se ciência às partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender pertinente.
P.I.
Cumpra-se. Salvador/BA, 15 de setembro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8096254-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: IBSEN SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da resposta SISBAJUD. Como, não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos (art. 836, CPC), proceda-se ao imediato desbloqueio do valor bloqueado de R$ 20,92. Uma vez infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender devido, observando-se a necessidade de recolhimento de custas para atos pretendidos, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. No silêncio do exequente, proceda-se à suspensão do processo no sistema, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. P.I. Salvador/BA, 29 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502292326
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30/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502292326
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29/05/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:19
Juntada de Informações
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21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8096254-12.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Ibsen Silva Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8096254-12.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: IBSEN SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com cálculos atualizados para ser efetivada a pesquisa on-line requerida.
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 06:55
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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08/09/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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03/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:15
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 21:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:50
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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21/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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14/07/2022 19:41
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 21:25
Declarada incompetência
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08/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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