TJBA - 8000350-74.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:58
Juntada de laudo pericial
-
04/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000350-74.2023.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: SILENE VIEIRA COSTA Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Advogado(s): DANILO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALVES DA SILVA (OAB:BA25239), PAULO VICTOR RODRIGUES CASTRO (OAB:BA41680) DECISÃO 0 Vistos, etc.
Deferido o pedido de realização de perícia judicial para apuração de insalubridade, arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários periciais, devendo-se observar a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos periciais no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ainda indicar assistentes técnicos, caso queiram.
Nomeio como perito(a) LUCAS SOARES FERNANDES, Engenheiro Químico (Engenharia de Segurança do Trabalho), Registro Profissional 3000089632, CPF: *42.***.*54-19, tel: 77- 99951-2609, e-mail: [email protected] , devidamente cadastrado/habilitado no sistema de apoio a perícias judiciais do TJ/BA, a fim de que, além das observações técnicas do expert sobre a situação laboral da parte autora, responda aos quesitos que serão formulados pelas partes, bem como sobre eventual direito ao adicional de insalubridade.
Em tempo, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia, com fulcro no art. 465, § 2º, inciso II do CPC.
Após a juntada e tendo a Secretaria verificado a ocorrência da situação prevista no art. 468, inciso I, do CPC, retornem conclusos para substituição do perito.
Após designação da data e horário da perícia pelo(a) perito(a), ora nomeado(a), intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência e comparecimento ao ato pericial que deverá se realizar no(s) local(is) de labor da parte demandante.
Intime-se, ainda, a parte requerente pessoalmente para ciência.
O perito deverá apresentar nos autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia. Após a juntada, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Atribua-se à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida na maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 3 de abril de 2025.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501871413
-
30/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501871413
-
30/05/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494486127
-
30/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494486127
-
04/04/2025 09:49
Nomeado perito
-
03/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
08/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
28/09/2023 12:36
Expedição de decisão.
-
28/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:56
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:37
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 11:30
Expedição de despacho.
-
28/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009354-80.2022.8.05.0274
Hilda Brito Cardoso
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 12:41
Processo nº 8001108-65.2025.8.05.0153
Cleide Aparecida da Silva
Elice Ana da Silva
Advogado: Rodrigo Luiz Caires Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 09:42
Processo nº 8122822-94.2024.8.05.0001
Antonio Carlos dos Santos Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 07:42
Processo nº 8087419-30.2025.8.05.0001
Albert Santos Bispo
Banco Bradesco SA
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 09:17
Processo nº 0501032-52.2013.8.05.0150
Ibrap Industria Brasileira de Aluminio E...
Prime Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Daniel Kuhnen Arent
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2013 12:17