TJBA - 8009354-80.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009354-80.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: HILDA BRITO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG SA
Vistos. Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. P.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de maio de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
14/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502332583
-
28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8009354-80.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: HILDA BRITO CARDOSO APELADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 10 de março de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a) -
26/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502299135
-
26/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489651176
-
12/05/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/02/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
05/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 20:33
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:29
Decorrido prazo de HILDA BRITO CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
14/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2022 08:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/09/2022 17:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
14/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 05:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:51
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 09:24
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 17:33
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:09
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/09/2022 17:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
29/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:02
Expedição de citação.
-
28/07/2022 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2022 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020787-72.2012.8.05.0080
Banco Bradesco SA
Ed Wilson Dantas Godeiro
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2025 15:21
Processo nº 8000434-73.2019.8.05.0064
Arquidiocese de Feira de Santana
Primo e Martins LTDA - ME
Advogado: Leandro Pires Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2019 14:34
Processo nº 8047724-69.2025.8.05.0001
Edinalva de Matos Souza
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 11:21
Processo nº 0311895-13.2013.8.05.0001
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Tatiane Honorato Vieira
Advogado: Candice de Almeida Rocha Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2013 15:07
Processo nº 8009354-80.2022.8.05.0274
Hilda Brito Cardoso
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 12:37