TJBA - 8070326-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 07:56 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 18:50 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 01:51 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 10:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo; DETERMINO: A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito.
 
 RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo.
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
 
 Salvador, 30 de abril de 2025.
 
 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar
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                                            26/05/2025 12:13 Expedição de despacho. 
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                                            26/05/2025 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498566892 
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                                            26/05/2025 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 11:59 Expedição de despacho. 
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                                            30/04/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 09:59 Expedição de decisão. 
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                                            30/11/2023 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/11/2023 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 19:00 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 19:00 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 00:15 Publicado Decisão em 25/08/2023. 
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                                            21/09/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            19/09/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 10:10 Expedição de decisão. 
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                                            24/08/2023 10:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/08/2023 09:35 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/08/2023 03:40 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 03:32 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 03:20 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 03:13 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 03:13 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 19:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/07/2023 18:38 Publicado Despacho em 21/07/2023. 
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                                            22/07/2023 18:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023 
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                                            20/07/2023 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/07/2023 09:22 Expedição de despacho. 
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                                            20/07/2023 09:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/07/2023 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 04:05 Decorrido prazo de HIPER POSTO CAMINHO DAS ARVORES LTDA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 15:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2023 19:59 Publicado Despacho em 19/06/2023. 
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                                            20/06/2023 19:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            16/06/2023 15:47 Expedição de despacho. 
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                                            16/06/2023 15:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/06/2023 15:41 Expedição de despacho. 
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                                            16/06/2023 15:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/06/2023 22:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 13:51 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
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                                            07/06/2023 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            05/06/2023 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 13:45 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2023 13:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/06/2023 12:17 Declarada incompetência 
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                                            02/06/2023 18:05 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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