TJBA - 8107764-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:54
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025 Documento: 518723524
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08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de parecer perito
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8107764-85.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: CASSIA BARRETO CALDAS Parte Passiva: EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, através de seus patronos, acerca da proposta de honorários periciais e documentação anexada, no prazo de 15 dias Salvador/BA - 27 de agosto de 2025.
VERA RITA LINS DE ALBUQUERQUE SENTO SE Diretor (a) de Secretaria -
27/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 21:53
Juntada de Petição de parecer perito
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06/08/2025 21:52
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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06/08/2025 16:03
Juntada de informação
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19/06/2025 10:49
Decorrido prazo de CASSIA BARRETO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:45
Decorrido prazo de CASSIA BARRETO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:45
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de CASSIA BARRETO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 14:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8107764-85.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: CASSIA BARRETO CALDAS Requerido(a) EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista os argumentos deduzidos pela Embargada, convenço-me de que se faz necessária a produção da prova pericial pela mesma especificada, razão pela qual nomeio perita do juízo, a grafotécnica CAROLINA PERRONE SILVA PRATA, e-mail: [email protected] , tel. (71) 9128-4842, que aceitando o munus, deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias, observando que o pagamento é de responsabilidade da Embargada, que requereu a produção da prova.
Após a manifestação da perita, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos, como ainda assistente técnico, devendo a embargada juntar o comprovante de pagamento dos honorários, tudo no prazo de 10 dias.
Em seguida, intime-se a perita para informar a data para inicio dos trabalhos, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo.
P.
I.
Salvador, 20 de maio de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
21/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501417523
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20/05/2025 09:59
Nomeado perito
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8107764-85.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: CASSIA BARRETO CALDAS Requerido(a) EMBARGADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Da análise destes autos posso perceber que o desate da controvérsia não reclama nenhuma outra providência, sendo suficiente, para este objetivo, a apreciação da prova documental já produzida.
De toda forma, para homenagear o princípio da cooperação, determino sejam as partes intimadas para esclarecer se ainda percebem a necessidade da adoção de alguma outra providência anterior ao julgamento da controvérsia e, no caso de entenderem pela produção de outras provas, devem esclarecer não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este Juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 dias. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Cumpra-se. Salvador, 6 de fevereiro de 2025.
ERICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
19/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484973532
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01/04/2025 02:14
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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02/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CASSIA BARRETO CALDAS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:10
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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14/09/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:12
Outras Decisões
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16/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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