TJBA - 8000794-91.2025.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendam produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito - 
                                            
16/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:36
Expedição de intimação.
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16/09/2025 13:36
Expedição de intimação.
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16/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
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13/09/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
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13/09/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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11/09/2025 20:53
Conclusos para decisão
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11/09/2025 20:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerente intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer réplica à contestação id. 517294417. Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 08 de setembro de 2025.
Eu, Nilmara Maria Santo Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório. - 
                                            
08/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:02
Expedição de intimação.
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08/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE CASTRO em 25/06/2025 23:59.
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16/08/2025 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 16:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 16:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Individual de Obrigação de Fazer de Ordem Mandamental Coletiva ajuizada em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a implantação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC) nos rendimentos da parte exequente, em cumprimento à ordem concedida no Mandado de Segurança Coletivo.
DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência e a documentação apresentada pela parte autora.
Considerando o teor da decisão proferida que reconheceu a competência do juiz de primeiro grau para processar execuções individuais de mandado de segurança coletivo, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
CITE-SE o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente na implantação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC), no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico/subsídio da parte exequente, ou apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação ou após manifestação sobre eventual impugnação apresentada, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito - 
                                            
20/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:56
Expedição de citação.
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20/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501408097
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20/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501408066
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19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
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17/05/2025 20:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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