TJBA - 8045014-98.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8045014-98.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Camaçari Parte Autora: Marinalva Santos Ferreira Advogado: Karina Santana Bastos De França (OAB:BA59527) Parte Re: Daudete Miranda De Almeida Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8045014-98.2021.8.05.0039 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MARINALVA SANTOS FERREIRA PARTE RE: DAUDETE MIRANDA DE ALMEIDA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARINALVA SANTOS FERREIRA em face de DAUDETE MIRANDA DE ALMEIDA.
Decisão no ID187570768, indefere em parte o pedido de tutela de urgência.
Contestação no ID442644404, a parte ré argui a ilegitimidade ativa e a incapacidade de parte sob o fundamento de que a parte autora não detém a posse nem a propriedade do imóvel objeto da lide.
Réplica no ID459392730, a parte autora junta documentos.
Vieram os autos conclusos.
Em atenção ao art.437, §1º CPC, intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados com a réplica.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
P.
I.
Camaçari, 4 de fevereiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8045014-98.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Camaçari Parte Autora: Marinalva Santos Ferreira Advogado: Karina Santana Bastos De França (OAB:BA59527) Parte Re: Daudete Miranda De Almeida Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8045014-98.2021.8.05.0039 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MARINALVA SANTOS FERREIRA PARTE RE: DAUDETE MIRANDA DE ALMEIDA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARINALVA SANTOS FERREIRA em face de DAUDETE MIRANDA DE ALMEIDA.
Decisão no ID187570768, indefere em parte o pedido de tutela de urgência.
Contestação no ID442644404, a parte ré argui a ilegitimidade ativa e a incapacidade de parte sob o fundamento de que a parte autora não detém a posse nem a propriedade do imóvel objeto da lide.
Réplica no ID459392730, a parte autora junta documentos.
Vieram os autos conclusos.
Em atenção ao art.437, §1º CPC, intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados com a réplica.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
P.
I.
Camaçari, 4 de fevereiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
02/08/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 22:32
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
28/12/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
16/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:16
Apensado ao processo 8005546-64.2020.8.05.0039
-
14/11/2023 20:48
Expedição de decisão.
-
14/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/05/2023 12:38
Expedição de decisão.
-
19/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:40
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:10
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 00:18
Mandado devolvido Negativamente
-
31/05/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 03:47
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
17/04/2022 01:25
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
17/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2022 02:10
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:49
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
23/02/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2022 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 20:00
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
20/11/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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16/11/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA SANTOS FERREIRA - CPF: *34.***.*15-76 (PARTE AUTORA).
-
12/11/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 13:10
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
31/10/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
22/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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