TJBA - 8013404-61.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:10
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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04/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2025 03:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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22/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013404-61.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: DHECICA SENA SANTOS DE JESUS Advogado(s): EULEILA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA47197), ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA56584) REQUERIDO: JOSE LUIS DA SILVA LOPES Advogado(s): DECISÃO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Trata-se de execução de alimentos proposta por Dhecica Sena Santos de Jesus em face de José Luis da Silva Lopes.
A Exequente alega que o Executado encontra-se em mora com o pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença, e que, apesar de recentemente ter conseguido emprego, não vem cumprindo com suas obrigações.
Requer, com fulcro no art. 529 do Código de Processo Civil, o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do Executado, junto à empresa Construtora Lam LTDA., e a transferência dos valores para a conta bancária da Exequente.
Analisando os autos, verifico que o pedido da Exequente encontra amparo legal e visa garantir o sustento da parte alimentada.
Diante da demonstração da relação empregatícia do executado e do débito alimentar existente, o desconto em folha se mostra medida adequada para a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado na petição inicial e, com fundamento no artigo 529 do Código de Processo Civil, DETERMINO: A intimação da empresa Construtora Lam LTDA., CNPJ nº 03.***.***/0001-80, sediada na R.
Itatuba, nº201, Edf.
Cosmopolitan Mix, salas, 804/805, Parque Bela Vista de Brotas, Salvador/BA, : 40.279-700, para que proceda ao desconto mensal, na folha de pagamento do executado José Luis da Silva Lopes, da quantia de R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), correspondente a 35% do salário mínimo vigente, a título de pensão alimentícia.
A empresa Construtora Lam LTDA. deverá, a partir do primeiro pagamento, depositar o valor descontado na conta bancária da Exequente, qual seja: Banco Bradesco, Agência nº 3068, Conta Poupança nº: 101 5866-4, CPF: *58.***.*87-28, até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de desobediência.
Expeça-se ofício, nos termos do art. 529, §2º do CPC, contendo todas as informações necessárias para o cumprimento desta decisão.
Considerando a natureza da presente ação, que envolve direito indisponível de menor, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para ciência desta decisão. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-AC -
26/05/2025 10:20
Juntada de informação
-
26/05/2025 10:13
Expedição de decisão.
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26/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502031776
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26/05/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 09:33
Expedição de decisão.
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26/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502031776
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23/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2024 04:44
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
11/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:51
Expedição de sentença.
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03/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:00
Processo Desarquivado
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07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:51
Baixa Definitiva
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11/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:44
Expedição de sentença.
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25/03/2024 10:28
Expedição de sentença.
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02/03/2024 20:16
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 15:26
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA LOPES em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 18:21
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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11/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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01/02/2024 12:48
Expedição de sentença.
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01/02/2024 08:15
Expedição de despacho.
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01/02/2024 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:26
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 05:51
Juntada de Petição de parecer DO MP
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03/10/2023 21:40
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:23
Expedição de despacho.
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01/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
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02/09/2023 19:35
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA LOPES em 31/08/2023 23:59.
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27/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 20:34
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:22
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 13:05
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:05
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:18
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 20:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/06/2023 10:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 18:56
Expedição de despacho.
-
31/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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02/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 23:36
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2023 07:18
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
18/01/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 16:57
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 27/10/2022 23:59.
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12/12/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 05:26
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
29/10/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2022 08:22
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:50
Juntada de devolução de carta precatória
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11/04/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 09:51
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 09:28
Expedição de decisão.
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11/04/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 18:05
Decorrido prazo de DHECICA SENA SANTOS DE JESUS em 31/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 03:58
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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26/08/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 09:01
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:39
Expedição de decisão.
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20/08/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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