TJBA - 8001899-37.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:36
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:23
Decorrido prazo de RAILDA BISPO DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
12/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001899-37.2024.8.05.0228 AUTOR: RAILDA BISPO DE ASSIS Representante(s): LAIS CALMON RIBEIRO (OAB:BA28926) REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA Representante(s): GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB:SP251594) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 25/06/2025 às 14:00, a ser realizada virtualmente pela Juíza Leiga.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/22901899.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala:22845293.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente da intimação destas.
Ficam advertidos que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico.
Santo Amaro, 9 de junho de 2025.
MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/06/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001899-37.2024.8.05.0228 AUTOR: RAILDA BISPO DE ASSIS REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA Vistos, etc.
ENCAMINHE-SE para designação de audiência com a juíza leiga.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/06/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001899-37.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Railda Bispo De Assis Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Reu: Faculdade Book Play Ltda Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB:SP251594) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001899-37.2024.8.05.0228 AUTOR: RAILDA BISPO DE ASSIS Representante(s): LAIS CALMON RIBEIRO (OAB:BA28926) REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 10/02/2025 às 15h30min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 INTIMAM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 12 de dezembro de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
14/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/02/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:39
Expedição de carta.
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12/12/2024 10:38
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/02/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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08/12/2024 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 02:58
Decorrido prazo de RAILDA BISPO DE ASSIS em 16/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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11/08/2024 14:59
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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11/08/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/08/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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