TJBA - 8000289-08.2024.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-08.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: GLORIA APARECIDA CARACA Advogado(s): BRUNO RIBEIRO LEME (OAB:SP460873) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), GLAUCO GOMES MADUREIRA registrado(a) civilmente como GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483), PATRICIA ANTERO FERNANDES (OAB:SP319359), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB:SP464767), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB:SP390779), TIAGO VICTOR MOTA (OAB:SP380725), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO (OAB:PR28180) DESPACHO A fim, de se evitar decisão surpresa, oportunizo a parte ré se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 10 de julho de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
11/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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10/05/2025 05:11
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO LEME em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 12:53
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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13/04/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/04/2025 14:06
Juntada de intimação
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11/04/2025 13:59
Desentranhado o documento
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11/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000289-08.2024.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Gloria Aparecida Caraca Advogado: Bruno Ribeiro Leme (OAB:SP460873) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-08.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: GLORIA APARECIDA CARACA Advogado(s): BRUNO RIBEIRO LEME (OAB:SP460873) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DECISÃO REJEITO a preliminar suscitada, uma vez, que não respaldo legal exigir, condicionar o esgotamento da via administrativa/extrajudicial, salvo exceção prevista na CF/88 e em caso de ações previdenciárias, conforme já decidiu o STF.
Inverto o ônus da prova em desfavor do requerido, haja vista, que além da hipossuficiência, há maior facilidade do requerido cumprir o encargo.
Fixo como ponto controvertido a incidência de tarifa média, conforme estabelece o mercado a época da assinatura do contrato e eventual direito em favor da autora ao reembolso.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, ficando desde já, cientes do afastamento do julgamento antecipado.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 13 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 05:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
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13/08/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/05/2024 03:11
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 03:48
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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16/04/2024 10:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 22:16
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO LEME em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:18
Expedição de ofício.
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19/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/04/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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19/02/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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