TJBA - 8000417-79.2022.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:45
Decorrido prazo de ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:42
Baixa Definitiva
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10/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CLARINDO IRINEU DE MIRANDA em 18/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000417-79.2022.8.05.0210 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Riachão Das Neves Exequente: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis Registrado(a) Civilmente Como Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Executado: Clarindo Irineu De Miranda Advogado: Ilda Maria De Oliveira Almeida (OAB:MG61810) Executado: Maria Aparecida Freitas De Miranda Advogado: Ilda Maria De Oliveira Almeida (OAB:MG61810) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000417-79.2022.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB:SP130124-A) EXECUTADO: CLARINDO IRINEU DE MIRANDA e outros Advogado(s): ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:MG61810) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Através da petição ID 386298574, o exequente informou que “os Executados realizaram depósito voluntário do valor executado (ID 383634468)” e requereram “a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor depositado em conta judicial de titularidade da Exequente”.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 513 c/c 924, inc.
II, do CPC.
Expeça(m)-se, em favor do Autor/Exequente, alvará(s) de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada do(s) alvará(s) de levantamento, arquivem-se os autos.
Eventuais custas finais pelos executados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/07/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:27
Expedição de sentença.
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24/07/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CLARINDO IRINEU DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:21
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 11:38
Expedição de sentença.
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19/06/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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