TJBA - 8002402-93.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:23
Expedição de intimação.
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03/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRENA MEIRELES DOS REIS BRITO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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05/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002402-93.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): BRENA MEIRELES DOS REIS BRITO (OAB:BA56152) EXECUTADO: MARIA UNEIDE DA SILVA SOARES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA em face de MARIA UNEIDE SILVA SOARES, todos qualificados.
Foi realizado a suspensão em razão do parcelamento do débito, Id. 321691230.
Transcorrido o prazo para pagamento da avença pactuada, instado a se manifestar, o Ente Público requereu o prosseguimento da execução com a penhora online via SISBAJUD, Id. 468141403, haja vista o não cumprimento do acordo pelo executado.
Assim, certifique a Secretaria se houve a apresentação de embargos à execução com a garantia do juízo, na forma do art. 16 da LEF.
Opostos embargos, vincule o processo por dependência e, após, nova conclusão.
Não opostos, defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Considerando a data da última manifestação, intime-se a Fazenda Pública para atualizar o débito no prazo de 10 (dez) dias.
Com o resultado nos autos, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
P.R.I.
Confiro ao presente despacho força de mandado. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 06:18
Expedição de intimação.
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492386954
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26/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/10/2024 10:20
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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04/02/2023 06:47
Decorrido prazo de BRENA MEIRELES DOS REIS BRITO em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 18:35
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:39
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 10:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/01/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:38
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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