TJBA - 0502138-31.2014.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502138-31.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: EMANUEL DE JESUS ROCHA Advogado(s): EXECUTADO: VALDEMIR INACIO DE OLIVEIRA Advogado(s): CLEIDSON GUERREIRO COVAS (OAB:BA81513) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de pedido de Cumprimento de Sentença, protocolizado em 29/05/2014, face acordo de alimentos celebrado no processo nº 0020197-95.2012.805.0274, movido por EMANUEL DE JESUS ROCHA, representado por sua genitora, MARIA VITÓRIA DE JESUS ROCHA, em face de VALDEMIR INÁCIO DE OLIVEIRA, todos nos autos qualificados, cobrando alimentos devidos pelo genitor/executado, a partir de janeiro/2014 a março/2014 e os demais meses que se venceram e vencerem no curso do processo, cujo rito processual é o da prisão, (CPC, art. 528, § 7º).
O feito teve tramitação regular, culminando na prisão do devedor, conforme noticiado no expediente encartado em ID 502998763. É O QUE TINHA A RELATAR.
DECIDO.
Como o CNJ, através da Resolução 213/15, regulamentou a audiência de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, cujo ato objetiva, basicamente, atingir duas finalidades, a saber: a) promover um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão; b) coibir eventuais atos de tortura ou de maus tratos, cabendo, também, ao magistrado observar, quando entrevistar pessoalmente o preso, se houve respeito à sua integridade física e moral, em atenção ao art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, e, havendo indícios da prática de tortura ou maus tratos contra o preso, determinar a apuração do ilícito, embasado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, assim como no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e art. 13, parágrafo único, da Resolução 213/2015 do CNJ, utilizada essa última em analogia, designo "audiência de apresentação" do executado preso para o dia 30 de maio de 2025, às 10:00 horas, cujo ato ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca, na modalidade telepresencial ou híbrida, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, onde se procederá a oitiva do executado.
Ficam as partes e seus respectivos advogados cientificados de que deverão participar da audiência, via VIDEOCONFERÊNCIA, da seguinte forma: 1-A participação da patronesse da parte autora ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário do TJ-Ba. nº 276/2020, de 30/04/2020; 2-É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3-Para tanto, caso utilize um computador, deverá acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/4793857 ,navegador Google Chrome, com equipamento de vídeo e áudio; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4793857, senha 4793857#.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Notifique-se a Ilustre Representante do Ministério Público, e a Defensoria Pública, que assiste a parte exequente, via sistema PJE, para participarem da audiência.
Expeça-se comunicado ao Presídio Nilton Gonçalves, nesta cidade, através de email, requisitando que o custodiado VALDEMIR INÁCIO DE OLIVEIRA, recolhido àquela unidade, em 29/05/2025, seja encaminhado à sala de videoconferência do local, na data acima designada, para ser ouvido.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 29 de maio de 2025. Firmado por assinatura Digital-Lei Federal n° 11.419/2006 CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0502138-31.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: EMANUEL DE JESUS ROCHA Advogado(s): EXECUTADO: VALDEMIR INACIO DE OLIVEIRA Advogado(s): CLEIDSON GUERREIRO COVAS (OAB:BA81513) DESPACHO Vistos etc.
Sobre o pedido ID 498775982, ouça-se o exequente, em 48h (quarenta e oito horas) e, após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para opinativo. À conclusão, depois.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Vit. da Conquista, 19 de maio de 2025.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
26/09/2022 08:50
Expedição de intimação.
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26/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
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01/07/2022 22:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/06/2022 17:54
Expedição de intimação.
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19/05/2022 19:12
Expedição de citação.
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19/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:37
Expedição de citação.
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11/01/2022 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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11/12/2021 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
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11/12/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 12:14
Expedição de citação.
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09/12/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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27/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Mero expediente
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15/12/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Desarquivamento
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26/10/2018 00:00
Mero expediente
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14/04/2018 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Definitivo
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06/12/2017 00:00
Expedição de documento
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06/12/2017 00:00
Expedição de documento
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25/11/2016 00:00
Homologação de Transação
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25/11/2016 00:00
Documento
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07/10/2016 00:00
Mero expediente
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05/10/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Mero expediente
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12/01/2015 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Documento
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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