TJBA - 8001331-08.2023.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001331-08.2023.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Maria Balbina Goncalves De Almeida Advogado: Joselia Sacramento De Jesus (OAB:BA53820) Requerido: Municipio De Teolandia Intimação: DECISÃO I.
Da inaplicabilidade do rito da Lei 12.153/2009, haja vista a ausência de instauração de Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública na Comarca.
Considerando que não foi instalado Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública na Comarca, deve o feito ser processado pelo rito ordinário.
II.
Da revelia.
Em que pese a alteração do rito, observo que a Fazenda Pública Municipal foi citada para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Contudo, a parte ré não ofereceu contestação no prazo legal, a teor da certidão retro.
Decreto, portanto, sua revelia.
Em que pese a decretação da revelia, é importante salientar que não se aplica o seu efeito material, consistente na presunção de veracidade das afirmações deduzidas na exordial, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os demais meios de provas que porventura deseja produzir.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
Wenceslau Guimarães-BA, 19 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
19/03/2025 19:35
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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19/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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26/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:04
Decretada a revelia
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16/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 10:23
Expedição de citação.
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15/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2023 14:44
Outras Decisões
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01/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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