TJBA - 8101075-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101075-25.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Sergio Rodrigo Lopes De Oliveira Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8101075-25.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: SERGIO RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 472287644, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101075-25.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Sergio Rodrigo Lopes De Oliveira Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8101075-25.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: SERGIO RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 472287644, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:57
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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29/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:07
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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10/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
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30/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 23:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:10
Declarada incompetência
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02/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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