TJBA - 8000599-04.2024.8.05.0240
1ª instância - Vara Criminal de Sapeacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 13:55
Decorrido prazo de PAULO MATHEUS COSTA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:04
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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05/08/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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04/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:57
Nomeado defensor dativo
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23/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/07/2025 11:31
Expedição de intimação.
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09/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 11:11
Nomeado defensor dativo
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05/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500431725
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20/05/2025 08:59
Nomeado defensor dativo
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000599-04.2024.8.05.0240 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Sapeaçu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Da Conceicao Reu: Daniela Figueredo Santos Advogado: Dayton Clayton Reis Lima (OAB:BA78780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000599-04.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEXSANDRO DA CONCEICAO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Certificado o o próximo advogado a ser nomeado como defensor dativo no id. 484844039.
Nomeio o advogado DAYTON CLAYTON REIS LIMA, OAB/BA 78.780, para atuar na qualidade de defensor dativo da ré DANIELA FIGUEREDO SANTOS, determinando sua intimação para que diga se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias, consoante prevê o art. 396 do CPP.
Em caso de não aceitação, deverá a causídica informar a justificativa ao oficial de justiça, no momento da intimação, ou peticionar nos autos, sob pena das cominações legais pertinentes.
Nesse caso, de ofício, proceda o cartório dentre os advogados cadastrados como dativos nesta comarca, nomeando de ofício para apresentação de defesa no prazo legal.
No mais, face a informação de que o réu ALEXSANDRO DA CONCEiÇÃO encontra-se detido na comarca de Salvador/BA (id. 483585544), oficie-se tal delegacia para que forneça dia e horário em que seja possível realizar a notificação por meio de videoconferência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Sapeaçu/BA, data de liberação nos autos digitais.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA -
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000599-04.2024.8.05.0240 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Sapeaçu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Da Conceicao Reu: Daniela Figueredo Santos Advogado: Dayton Clayton Reis Lima (OAB:BA78780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000599-04.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALEXSANDRO DA CONCEICAO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Certificado o o próximo advogado a ser nomeado como defensor dativo no id. 484844039.
Nomeio o advogado DAYTON CLAYTON REIS LIMA, OAB/BA 78.780, para atuar na qualidade de defensor dativo da ré DANIELA FIGUEREDO SANTOS, determinando sua intimação para que diga se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias, consoante prevê o art. 396 do CPP.
Em caso de não aceitação, deverá a causídica informar a justificativa ao oficial de justiça, no momento da intimação, ou peticionar nos autos, sob pena das cominações legais pertinentes.
Nesse caso, de ofício, proceda o cartório dentre os advogados cadastrados como dativos nesta comarca, nomeando de ofício para apresentação de defesa no prazo legal.
No mais, face a informação de que o réu ALEXSANDRO DA CONCEiÇÃO encontra-se detido na comarca de Salvador/BA (id. 483585544), oficie-se tal delegacia para que forneça dia e horário em que seja possível realizar a notificação por meio de videoconferência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Sapeaçu/BA, data de liberação nos autos digitais.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA -
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:06
Nomeado defensor dativo
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06/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELA FIGUEREDO SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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