TJBA - 0005306-75.2009.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 23:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0005306-75.2009.8.05.0112 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: ROGERIO LIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão. Após longo período, intimou-se a parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 453761826).
A parte requerente quedou-se inerte, conforme certidão cartorária presente em ID 471823970.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. O processo seguiu seu curso normal. Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o requerente para manifestar acerca do interesse no feito, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença. Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral data de 31 de outubro de 2012, há mais de uma década, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Itaberaba, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES Juíza de Direito -
19/05/2025 11:35
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487195052
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20/02/2025 10:40
Expedição de despacho.
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20/02/2025 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:57
Expedição de despacho.
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15/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:58
Expedição de despacho.
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17/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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26/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/01/2013 00:00
Conclusão
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28/01/2013 00:00
Petição
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24/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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15/10/2012 00:00
Recebimento
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23/07/2012 00:00
Remessa
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11/07/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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10/07/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/06/2012 00:00
Com efeito suspensivo
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23/04/2012 00:00
Conclusão
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03/04/2012 00:00
Petição
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28/03/2012 00:00
Documento
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28/03/2012 00:00
Mandado
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27/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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22/03/2012 00:00
Mandado
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14/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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13/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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10/01/2012 00:00
Documento
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21/11/2011 00:00
Abandono da causa
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22/09/2011 00:00
Conclusão
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13/09/2011 00:00
Petição
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08/09/2011 00:00
Expedição de documento
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06/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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31/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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30/08/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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22/08/2011 00:00
Mero expediente
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07/06/2011 00:00
Concluso para Sentença
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07/06/2011 00:00
Concluso para Sentença
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07/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
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19/05/2011 00:00
Petição
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12/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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08/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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05/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/10/2010 00:00
Mero expediente
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09/09/2010 00:00
Conclusão
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09/09/2010 00:00
Petição
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09/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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23/07/2010 00:00
Petição
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15/06/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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15/06/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/05/2010 00:00
Ato ordinatório
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06/05/2010 00:00
Documento
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30/04/2010 00:00
Mandado
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20/04/2010 00:00
Liminar
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19/11/2009 00:00
Processo autuado
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19/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2009
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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