TJBA - 8001532-09.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001532-09.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTEGIPE - BA e outros Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO-BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Através do petitório de id. 489050534, a autora impugnou a proposta de honorários apresentada pelo Expert, notadamente em relação ao valor apresentado, qual seja, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aduzindo que a quantia se mostra exorbitante.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Pois bem.
Sem delongas, in casu, entendo que a impugnação não merece acolhida, conforme passo a expor. Como se sabe, os honorários periciais devem ser fixados observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem se olvidar a complexidade e o objeto da prova técnica, o lugar de execução, bem como o tempo a ser dispensado pelo expert.
Compulsando os autos, verifica-se que a proposta apresentada pelo perito delimitou o trabalho.
Por outro lado, as razões da demandante não indicam a exorbitância da verba honorária fixada, visto que sua fundamentação foi genérica. Por todo o exposto, REJEITO a impugnação em relação aos honorários periciais e, por conseguinte, DETERMINO que a autora junte aos autos comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, PROSSIGA no cumprimento das deliberações pretéritas constantes no ID 455345247.
Caso a parte autora não faça o recolhimento dos valores, devolva-se a carta precatória com as homenagens de estilo.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
16/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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29/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ATO ORDINATÓRIO 8001532-09.2021.8.05.0231 Carta Precatória Cível Jurisdição: São Desidério Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Cotegipe - Ba Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Deprecado: Juizo De Direito Jurisdição Plena Comarca De São Desidério-bahia Requerido: Gerson Sordi Terceiro Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas, Titulos E Documentos Da Comarca De Sao Desiderio Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001532-09.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTEGIPE - BA e outros Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO-BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Faço intimação da parte interessada nos termos da proposta de honorários em ID. 485950392, e havendo concordância, proceder desde já o depósito judicial do valor integral para posterior expedição de alvará ao profissional.
Prazo de 15 dias.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ATO ORDINATÓRIO 8001532-09.2021.8.05.0231 Carta Precatória Cível Jurisdição: São Desidério Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Cotegipe - Ba Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Deprecado: Juizo De Direito Jurisdição Plena Comarca De São Desidério-bahia Requerido: Gerson Sordi Terceiro Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas, Titulos E Documentos Da Comarca De Sao Desiderio Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001532-09.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTEGIPE - BA e outros Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO-BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Faço intimação da parte interessada nos termos da proposta de honorários em ID. 485950392, e havendo concordância, proceder desde já o depósito judicial do valor integral para posterior expedição de alvará ao profissional.
Prazo de 15 dias.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:47
Expedição de ato ordinatório.
-
30/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:55
Decorrido prazo de GERSON SORDI em 30/09/2024 23:59.
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08/10/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:02
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
11/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 19:57
Publicado Termo em 09/09/2024.
-
07/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:11
Expedição de termo.
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05/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:09
Expedição de decisão.
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08/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 21:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 05:13
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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21/04/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59.
-
05/06/2023 15:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
05/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
11/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:09
Juntada de intimação
-
10/01/2023 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE SÃO DESIDÉRIO/BA em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:30
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
04/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/09/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 23:15
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTEGIPE - BA em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 13:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2022 19:31
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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15/05/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 22:06
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:59
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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