TJBA - 8012951-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 22:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DIAS DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:24
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:24
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DIAS DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:06
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:06
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DIAS DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:33
Decorrido prazo de ALBERTO NUNES DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:21
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8012951-32.2024.8.05.0001 REQUERENTE: J.
P.
D.
D.
A., JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS, ALBERTO NUNES DE ASSIS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de alvará para transferência de veículo automotor formulado por JACIRA DOS SANTOS DIAS e ALBERTO NUNES DE ASSIS pertencente a JOÃO PEDRO DIAS ASSIS, falecido em 01/02/2008, O veículo objeto da presente um Fiat Siena Attractiv 1.4, ano 2013/2014, placa policial OUL 4112.
Os herdeiros apresentaram a documentação necessária, incluindo certidão de óbito, comprovando ainda que o veículo integrava o patrimônio do de cujus, não havendo impedimentos legais para a transferência pretendida. É o relatório.
Decido. Verifico que os documentos apresentados demonstram a regularidade da situação do veículo e que o bem integrava o patrimônio do falecido, estando os herdeiros legitimados para realizar a transferência, não havendo óbices legais ao deferimento do pedido. A avaliação apresentada, baseada na Tabela FIPE, reflete o valor de mercado do bem, estando em consonância com os valores praticados para veículos similares. Diante do exposto, AUTORIZO a transferência do veículo Fiat Siena Attractiv 1.4, ano 2013/2014, placa policial OUL 4112, em nome de JOÃO PEDRO DIAS ASSIS, à genitora JACIRA DOS SANTOS DIAS. Sem custas processuais, em razão da gratuidade que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ. Salvador/BA, 11 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:00
Expedição de intimação.
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11/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/06/2025 12:42
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8012951-32.2024.8.05.0001 REQUERENTE: J.
P.
D.
D.
A., JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS, ALBERTO NUNES DE ASSIS DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o valor do bem, converto o feito em ação de alvará. Proceda-se à retificação da classe processual.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Tabela Fipe atualizada.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de maio de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501272188
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21/05/2025 17:18
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
15/05/2025 14:02
Expedição de despacho.
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15/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8012951-32.2024.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: J.
P.
D.
D.
A.
Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Requerente: Jacira Dos Santos Dias De Assis Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Requerente: Alberto Nunes De Assis Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8012951-32.2024.8.05.0001 REQUERENTE: J.
P.
D.
D.
A., JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS, ALBERTO NUNES DE ASSIS DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação de ID 429458136, juntando a procuração devidamente assinada e apresentar o plano de partilha.
Cumprida as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8012951-32.2024.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: J.
P.
D.
D.
A.
Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Requerente: Jacira Dos Santos Dias De Assis Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Requerente: Alberto Nunes De Assis Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8012951-32.2024.8.05.0001 REQUERENTE: J.
P.
D.
D.
A., JACIRA DOS SANTOS DIAS DE ASSIS, ALBERTO NUNES DE ASSIS DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação de ID 429458136, juntando a procuração devidamente assinada e apresentar o plano de partilha.
Cumprida as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:02
Juntada de informação
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09/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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01/05/2024 10:59
Expedição de despacho.
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01/05/2024 10:59
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:30
Expedição de despacho.
-
31/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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