TJBA - 8131772-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 22:39
Gratuidade da justiça não concedida a GRIMALDO ROCHA DA SILVA - CPF: *65.***.*04-53 (AUTOR).
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21/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:41
Decorrido prazo de GRIMALDO ROCHA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:41
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:51
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8131772-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Grimaldo Rocha Da Silva Advogado: Francisco Lacerda Brito (OAB:BA14137) Advogado: Pedro Cesar Ivo Trindade Mello (OAB:BA29505) Advogado: Jacqueline Brito Dos Santos (OAB:BA55293) Advogado: Cleriston Piton Bulhoes (OAB:BA17034) Advogado: Marcio Vita Do Eirado Silva (OAB:BA29576) Advogado: Leon Angelo Mattei (OAB:BA14332) Advogado: Hugo Souza Vasconcelos (OAB:BA21453) Advogado: Ricardo Luiz Serra Silva Junior (OAB:BA29688) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8131772-92.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: GRIMALDO ROCHA DA SILVA Requerido(a) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por GRIMALDO ROCHA DA SILVA em face de PETROS, na qual a parte autora requer o benefício da gratuidade da justiça.
Para comprovar a hipossuficiência, a parte autora juntou aos autos contracheques que demonstram rendimentos mensais variando entre R$ 5.443,83 e R$ 9.601,72, além de relação de despesas.
Considerando que os valores apresentados nos contracheques são relativamente elevados e apresentam variação significativa, bem como a necessidade de uma análise mais aprofundada da situação financeira do requerente para a adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) completa, incluindo o recibo de entrega.
Caso seja isento de declarar Imposto de Renda, que apresente declaração de isenção emitida pela Receita Federal do Brasil.
Após a juntada dos documentos solicitados ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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