TJBA - 8168059-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8168059-88.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Embargado: Vitoria Feitosa Oliveira Luna Lima Advogado: Pablo Mauricio Souza Cafezeiro (OAB:BA14932) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8168059-88.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) EMBARGADO: VITORIA FEITOSA OLIVEIRA LUNA LIMA Advogado(s): PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO (OAB:BA14932) DESPACHO Considerando que é dever do Magistrado estimular continuamente a solução dos conflitos através da autocomposição, inclusive tratando-se de política pública eleita pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Resolução n. 125/2010, a ser realizada antes da prolação de sentença: Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Parágrafo único.
Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Considerando que a adoção desta prática de estímulo permanente à solução dos conflitos por meio da conciliação, é prevista pela Legislação Processual Civil, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º,139, V e 334, todos do CPC, bem como adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante Decisão Monocrática proferida em 08/11/2002, pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA no AREsp 1875647 SP, entendo que cumpre a política pública de promoção a conciliação em momento prévio a prolação de sentença.
Do exposto, intimem-se as partes para informarem, em 15 (quinze) dias, o interesse em conciliar.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
10/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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27/05/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:37
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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