TJBA - 8000521-53.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:03
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARA UNIFICADA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof.
Raul Chaves, localizado na Rua Eng.
Júlio Santos, nº 08, Centro, Maragogipe - Bahia, Cep. 444.20-000. E-mail: ATO ORDINATÓRIO 8000521-53.2024.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016, e Portaria nº 22/2017, de ordem da Dra.
Mariana Boaventura Sá Ponhozi, Juíza Substituta desta Comarca, do Estado Federado da Bahia, INTIMO a inventariante ISA MARIA DAS NEVES ALVES a comparecer neste Cartório, no prazo de 05(cinco) dias, para prestar compromisso. Maragogipe, 30 de junho de 2025 .
ADRIANA MAGALHÃES PEIXOTO DE JESUS Subescrivã -
09/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:12
Expedição de Termo de Compromisso.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARA UNIFICADA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof.
Raul Chaves, localizado na Rua Eng.
Júlio Santos, nº 08, Centro, Maragogipe - Bahia, Cep. 444.20-000. E-mail: ATO ORDINATÓRIO 8000521-53.2024.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016, e Portaria nº 22/2017, de ordem da Dra.
Mariana Boaventura Sá Ponhozi, Juíza Substituta desta Comarca, do Estado Federado da Bahia, INTIMO a inventariante ISA MARIA DAS NEVES ALVES a comparecer neste Cartório, no prazo de 05(cinco) dias, para prestar compromisso. Maragogipe, 30 de junho de 2025 .
ADRIANA MAGALHÃES PEIXOTO DE JESUS Subescrivã -
30/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:19
Expedição de intimação.
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30/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 21:38
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2025 10:06
Juntada de Certidão óbito
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24/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:05
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000521-53.2024.8.05.0161 Inventário Jurisdição: Maragogipe Requerente: Renata Parreiras Bastos Advogado: Andrea Sales Macedo Olmos (OAB:RJ146131) Requerente: Rafael Parreiras Bastos Advogado: Andrea Sales Macedo Olmos (OAB:RJ146131) Requerido: Isa Maria Neves Alves Requerido: Roberto Jose Bastos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: INVENTÁRIO (39) n.8000521-53.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA REQUERENTE: RENATA PARREIRAS BASTOS e outros Advogado(s) do reclamante: ANDREA SALES MACEDO OLMOS REQUERIDO: ISA MARIA NEVES ALVES e outros DESPACHO Requereu a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. n. 178.244-RS, Rel.
Min.
Barros Monteiro).
Nesse sentido, a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo.
Conclui-se ser ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional.
Outrossim, segundo a regra do art. 99, § 2º do CPC, o magistrado deverá determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade se existirem elementos que aparentem a falta dos pressupostos legais para seu deferimento, como é o caso dos autos.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar documentalmente sua incapacidade de custeio das despesas processuais mediante juntada de holerite, CTPS, declaração de imposto de renda, certidões de inexistência de bens, extratos bancários e/ou outros documentos que entender pertinentes para a comprovação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, a teor do art. 99, § 2º do CPC.
Intime-se.
Maragogipe/BA, 25 de junho de 2024.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
10/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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