TJBA - 8000394-88.2022.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 04:12
Decorrido prazo de VERONICA MORAES PEREIRA BARRETO em 07/03/2025 23:59.
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08/04/2025 04:12
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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03/04/2025 18:06
Decorrido prazo de IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000394-88.2022.8.05.0225 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Teresinha Exequente: Jp Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Ivanilton Santos Da Silva Junior (OAB:BA22664) Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416) Advogado: Veronica Moraes Pereira Barreto (OAB:BA71671) Executado: Joseval De Souza Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000394-88.2022.8.05.0225 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA EXEQUENTE: JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR - BA22664, GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA - BA24416, VERONICA MORAES PEREIRA BARRETO - BA71671 EXECUTADO: JOSEVAL DE SOUZA OLIVEIRA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD na modalidade teimosinha, na tentativa de localizar eventuais valores depositados ou em aplicação financeira de titularidade do requerido, existindo, proceda-se ao bloqueio afim de satisfazer a dívida.
Sendo esta infrutífera, proceda a pesquisa RENAJUD, na tentativa de encontrar bens passiveis de penhora.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
28/02/2025 20:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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28/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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28/02/2025 20:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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28/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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28/02/2025 20:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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28/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:04
Expedição de petição.
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08/01/2025 18:04
Expedição de citação.
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08/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:02
Expedição de citação.
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09/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:19
Expedição de citação.
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31/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOSEVAL DE SOUZA OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:53
Expedição de citação.
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03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 09:06
Juntada de Petição de citação
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15/08/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:12
Expedição de citação.
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03/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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