TJBA - 8001108-60.2024.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JANINE QUEIROZ SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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11/09/2025 04:57
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 04:57
Decorrido prazo de SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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10/09/2025 18:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/08/2025 23:59.
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09/09/2025 00:10
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS LISBOA em 28/08/2025 23:59.
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09/09/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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09/09/2025 00:09
Decorrido prazo de SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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08/09/2025 19:51
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 28/08/2025 23:59.
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08/09/2025 19:49
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS LISBOA em 28/08/2025 23:59.
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08/09/2025 19:49
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 28/08/2025 23:59.
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08/09/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:44
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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04/09/2025 18:44
Decorrido prazo de SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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04/09/2025 18:44
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS LISBOA em 16/06/2025 23:59.
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04/09/2025 18:44
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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07/08/2025 18:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 18:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 18:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 18:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 17:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 17:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 17:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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07/08/2025 17:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBAÍRA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Praça dos Três Poderes, s/n - CEP.: 40.310-000 Fórum Desembargador Duarte Guimarães Telfax.(75) 3544-2098 e-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ AUTOS NÚMERO 8001108-60.2024.8.05.0263AUTOR(A): REQUERENTE: JAQUELINE DOS REIS SANTOS RÉ(U): REQUERIDO: A.
V.
D.
R.
S. ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº05/2025-GSEC - CGJ) Na forma do art. 1º, inciso I, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI -05/2025-GSEC, com redação dada pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, PROCEDE-SE a INTIMAÇÃO do (a) EXEQUENTE (a) para que informe se tem interesse na continuidade do feito, devendo, se for o caso, cumprir a decisão judicial. manifestação acerca dos termos do (s) evento (s) do (s) ID (s) 512638463 Ubaíra, 04 de agosto de 2025 Roberto Carlos Santos Magalhães Tec.
Judiciário -
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2025 22:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001108-60.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: JAQUELINE DOS REIS SANTOS Advogado(s): JANINE QUEIROZ SANTANA registrado(a) civilmente como JANINE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA58950) REQUERIDO: A.
V.
D.
R.
S.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça, bem como o da prioridade da tramitação do feito - nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015, respectivamente.
Para apreciação da tutela requerida, determino, em homenagem ao Princípio do Melhor Interesse do Interditando, que se intime a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais da parte autora; b) Declaração de anuência dos parentes do interditando; c) Comprovante de residência em nome da autora.
Após, determino a intimação do Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II ambos do CPC, c/c art. 87 da Lei nº 13.146/15, e opine no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de curatela provisória.
Por fim, voltem os autos conclusos para a tarefa "decisão urgente" para análise da tutela antecipada.
Publique-se.
Intimem-se. Ubaíra/BA, data da assinatura eletrônica. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 09:35
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 18:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 18:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 18:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001108-60.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: JAQUELINE DOS REIS SANTOS Advogado(s): JANINE QUEIROZ SANTANA registrado(a) civilmente como JANINE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA58950) REQUERIDO: A.
V.
D.
R.
S.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça, bem como o da prioridade da tramitação do feito - nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015, respectivamente.
Para apreciação da tutela requerida, determino, em homenagem ao Princípio do Melhor Interesse do Interditando, que se intime a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais da parte autora; b) Declaração de anuência dos parentes do interditando; c) Comprovante de residência em nome da autora.
Após, determino a intimação do Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II ambos do CPC, c/c art. 87 da Lei nº 13.146/15, e opine no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de curatela provisória.
Por fim, voltem os autos conclusos para a tarefa "decisão urgente" para análise da tutela antecipada.
Publique-se.
Intimem-se. Ubaíra/BA, data da assinatura eletrônica. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469731460
-
19/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469731460
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19/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469731460
-
19/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469731460
-
07/02/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 09:37
Expedição de intimação.
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03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:49
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DOS REIS SANTOS - CPF: *59.***.*33-01 (REQUERENTE).
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18/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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