TJBA - 0336692-48.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0336692-48.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: Bigraf Bahiana Industrial Grafica Ltda e outros Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), IGOR NUNES COSTA E COSTA (OAB:BA23716), BRUNO DE CARVALHO GARRIDO (OAB:BA18489) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de embargos à execução em que o embargante, conquanto intimado, não garantiu a execução. É o suficiente relatório.
Decido.
Como já afirmado, os embargos à execução dependem de prévia garantia, pois o § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80, que continua em vigor, assim dispõe: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
Ante o exposto, com fundamento no § 1º do art. 16, da Lei 6.830/80, rejeito os presentes Embargos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes últimos fixados no minimo legal, ficando a cobrança de tais verbas sujeita à condição suspensiva prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida na decisão de id. 193496406.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de abril de 2024.
Alisson da Cunha AlmeidaJuiz de Direito -
13/10/2022 10:46
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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19/04/2022 22:49
Devolvidos os autos
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26/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/05/2021 00:00
Recebimento
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08/02/2019 00:00
Publicação
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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05/02/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Recebimento
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09/11/2018 00:00
Recebimento
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07/11/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Recebimento
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28/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Recebimento
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26/02/2018 00:00
Publicação
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24/02/2018 00:00
Publicação
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13/12/2017 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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29/09/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Recebimento
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15/09/2017 00:00
Publicação
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15/09/2017 00:00
Recebimento
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15/09/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Mero expediente
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28/08/2017 00:00
Recebimento
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26/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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09/05/2017 00:00
Recebimento
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02/05/2017 00:00
Publicação
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02/05/2017 00:00
Recebimento
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28/04/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Mero expediente
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10/04/2017 00:00
Recebimento
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22/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Recebimento
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18/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2017 00:00
Recebimento
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19/12/2016 00:00
Recebimento
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17/12/2016 00:00
Publicação
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28/11/2016 00:00
Recurso extraordinário
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17/11/2016 00:00
Recebimento
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11/11/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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