TJBA - 8013103-67.2023.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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22/08/2025 13:58
Publicado em 26/06/2025.
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21/08/2025 19:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA OLIVEIRA CAJUI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de SOLANGE COSTA ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MIRIA CORDEIRO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIZA FRANCISCA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES MACEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA NASCIMENTO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA JUCIENE DO BOMFIM SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA CARDOSO MACEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CORDEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de LAIARA INAICIRA DE OLIVEIRA LOBO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de JANE NUNES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de HELIA MARIA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de BERIANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ANAIZA DOS SANTOS FRANCA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ELIANA RUBEM DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ELISSANDRA BATISTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA OLIVEIRA CAJUI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de SOLANGE COSTA ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MIRIA CORDEIRO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIZA FRANCISCA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES MACEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA NASCIMENTO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA JUCIENE DO BOMFIM SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA CARDOSO MACEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CORDEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de LAIARA INAICIRA DE OLIVEIRA LOBO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de JANE NUNES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de HELIA MARIA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de BERIANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de ANAIZA DOS SANTOS FRANCA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de ELIANA RUBEM DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:43
Decorrido prazo de ELISSANDRA BATISTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013103-67.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e outros (19) Advogado(s): SABRINA SILVA CRUZ (OAB:BA60036-A), JOYCE ANDRYELLY SANTOS LIMA (OAB:BA65616-A), PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652-A) APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID. 79055147) interposto por TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e outros, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença guerreada hígida em seus demais termos. O Acordão encontra-se ementado nos seguintes termos (IDs 77251850-77325705): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.
APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO (VB) SOMADO ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP).
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO NOS TERMO DA ADI N. 7222/DF E DO ART. 198, §§ 14 E 15, DA CF.
VALOR PAGO PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL.
REAJUSTE INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea "a" do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão vergastado violou à Lei Federal 14.434/2022. O recurso não impugnado (ID. 83663627). É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. 1.
Da incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal: Examinando a peça recursal verifica-se que a parte recorrente absteve-se de indicar com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo aresto recorrido, com vistas à reforma do julgado, dificultando a exata compreensão da controvérsia.
A deficiência na fundamentação atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS.
ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
DESCABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A mera alusão a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não bastam para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 2192172 / SC, Relator Ministro AFRÂNIO VILELA, DJe 29/02/2024). 2.
Dispositivo: Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se.
Intimem-se. Salvador (BA), em 17 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente gng// -
25/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:41
Recurso Especial não admitido
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02/06/2025 15:54
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 26/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade EMENTA 8013103-67.2023.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Telma Marineide Carlos Tanuri Bento Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Sonia Maria Oliveira Cajui Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Solange Costa Alves Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Miria Cordeiro Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Mariza Francisca Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Marinalva Dos Santos Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Marinalva Alves Macedo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Lucia Nascimento Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Juciene Do Bomfim Santos Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Edileusa Cardoso Macedo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Maria Do Socorro De Oliveira Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Maria Bernadete Cordeiro Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Apelante: Laiara Inaicira De Oliveira Lobo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Jane Nunes Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Helia Maria Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Francisca Rodrigues Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Beriane Cristina De Oliveira Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Anaiza Dos Santos Franca Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Eliana Rubem Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Elissandra Batista Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelado: Municipio De Juazeiro Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013103-67.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e outros (19) Advogado(s): SABRINA SILVA CRUZ, JOYCE ANDRYELLY SANTOS LIMA, PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.
APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO (VB) SOMADO ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP).
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO NOS TERMO DA ADI N. 7222/DF E DO ART. 198, §§ 14 E 15, DA CF.
VALOR PAGO PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL.
REAJUSTE INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8013103-67.2023.8.05.0146, em que figuram como Apelante TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e OUTROS, sendo Apelado o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
ACORDAM os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada pelo sistema.
PRESIDENTE JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
21/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA OLIVEIRA CAJUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SOLANGE COSTA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MIRIA CORDEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIZA FRANCISCA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA NASCIMENTO SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA JUCIENE DO BOMFIM SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA CARDOSO MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CORDEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LAIARA INAICIRA DE OLIVEIRA LOBO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JANE NUNES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de HELIA MARIA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BERIANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANAIZA DOS SANTOS FRANCA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIANA RUBEM DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISSANDRA BATISTA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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17/03/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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17/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de recurso especial
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade EMENTA 8013103-67.2023.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Telma Marineide Carlos Tanuri Bento Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Sonia Maria Oliveira Cajui Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Solange Costa Alves Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Miria Cordeiro Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Mariza Francisca Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Marinalva Dos Santos Silva Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Marinalva Alves Macedo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Lucia Nascimento Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Juciene Do Bomfim Santos Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Maria Edileusa Cardoso Macedo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Maria Do Socorro De Oliveira Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Apelante: Maria Bernadete Cordeiro Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Apelante: Laiara Inaicira De Oliveira Lobo Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Jane Nunes Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Helia Maria Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Francisca Rodrigues Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Beriane Cristina De Oliveira Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Anaiza Dos Santos Franca Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Eliana Rubem Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelante: Elissandra Batista Da Silva Advogado: Sabrina Silva Cruz (OAB:BA60036-A) Advogado: Joyce Andryelly Santos Lima (OAB:BA65616-A) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Apelado: Municipio De Juazeiro Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013103-67.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e outros (19) Advogado(s): SABRINA SILVA CRUZ, JOYCE ANDRYELLY SANTOS LIMA, PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.
APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO (VB) SOMADO ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP).
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO NOS TERMO DA ADI N. 7222/DF E DO ART. 198, §§ 14 E 15, DA CF.
VALOR PAGO PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL.
REAJUSTE INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8013103-67.2023.8.05.0146, em que figuram como Apelante TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO e OUTROS, sendo Apelado o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
ACORDAM os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada pelo sistema.
PRESIDENTE JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/02/2025 15:39
Juntada de acórdão - corrigido
-
15/02/2025 01:30
Publicado Ementa em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:35
Conhecido o recurso de TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO - CPF: *25.***.*38-72 (APELANTE) e não-provido
-
12/02/2025 09:44
Conhecido o recurso de TELMA MARINEIDE CARLOS TANURI BENTO - CPF: *25.***.*38-72 (APELANTE) e não-provido
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 17:56
Deliberado em sessão - julgado
-
06/02/2025 13:45
Incluído em pauta para 04/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
28/01/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:50
Incluído em pauta para 21/01/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
02/12/2024 15:01
Solicitado dia de julgamento
-
12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 07:11
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Ms 8013103_67.2023.8.05.0146 cobrança servidor mun
-
29/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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