TJBA - 8185878-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:38
Expedição de despacho.
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05/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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07/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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05/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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15/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8185878-72.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Executado: Rita De Cassia Abranha Fernandes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8185878-72.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ABRANHA FERNANDES ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos Bancários]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 6 de fevereiro de 2024 ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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23/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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16/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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02/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:42
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:00
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2023 10:58
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
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22/03/2023 17:40
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2023 19:13
Publicado Despacho em 20/01/2023.
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07/03/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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19/01/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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