TJBA - 8013569-02.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 17:46
Expedição de intimação.
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19/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
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22/11/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
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06/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA AGDA CORREIA DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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09/03/2024 22:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 22:26
Decorrido prazo de MARIA AGDA CORREIA DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:36
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8013569-02.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Maria Agda Correia De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8013569-02.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: MARIA AGDA CORREIA DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento negativo do mandado, conforme certidão ID 427002312.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
14/02/2024 13:27
Decorrido prazo de MARIA AGDA CORREIA DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
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06/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
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13/01/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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07/01/2024 23:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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07/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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10/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:11
Expedição de intimação.
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10/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 23:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:35
Juntada de informação
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06/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 03:43
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 15:26
Juntada de informação
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29/06/2023 15:25
Juntada de informação
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29/06/2023 15:25
Juntada de informação
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29/06/2023 15:24
Juntada de informação
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29/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 15:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:05
Mandado devolvido Negativamente
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03/01/2023 23:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 10:30
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 04:37
Decorrido prazo de MARIA AGDA CORREIA DE ARAUJO em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:33
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2022 07:57
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 13:26
Expedição de intimação.
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26/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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