TJBA - 8002681-71.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
16/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
16/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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16/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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16/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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16/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA BARBARA-VARA DE JURISDIÇÃO PLENA E-mail [email protected] Telefone (75) 3236-1158 Processo: 8002681-71.2024.8.05.0219 Parte Autora: DAMIANA DO CARMO LIMA SANTOS Parte Ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASI No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XXII, que legitima os Servidores lotados na unidade judiciária pratiquei o ato ordinatório: Fica intimada a parte autora para, querente ,no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado do requerido para prosseguimento do processo em epígrafe.
Santa Bárbara(BA), 08 de setembro de 2025 Juciene Assad - Técnica Judiciária -
08/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/08/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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12/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:24
Expedição de E-Carta.
-
25/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:21
Expedição de despacho.
-
25/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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28/06/2025 22:38
Decorrido prazo de DAMIANA DO CARMO LIMA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:20
Proferido despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002681-71.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Damiana Do Carmo Lima Santos Advogado: Thaise Souza Costa (OAB:BA81683) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8002681-71.2024.8.05.0219 Parte Autora: DAMIANA DO CARMO LIMA SANTOS Parte Ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Sendo a parte autora analfabeta, exige-se maior rigor quanto às formalidades do mandato conferido, sendo necessária a juntada de procuração pública ou instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
No caso dos autos, verifico que tais exigências não foram observadas, de modo que determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sanando o referido vício, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002681-71.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Damiana Do Carmo Lima Santos Advogado: Thaise Souza Costa (OAB:BA81683) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8002681-71.2024.8.05.0219 Parte Autora: DAMIANA DO CARMO LIMA SANTOS Parte Ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Sendo a parte autora analfabeta, exige-se maior rigor quanto às formalidades do mandato conferido, sendo necessária a juntada de procuração pública ou instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
No caso dos autos, verifico que tais exigências não foram observadas, de modo que determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sanando o referido vício, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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