TJBA - 8000478-04.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000478-04.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIQUINHA SOUZA CAMACAM RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 497161641).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 500111623). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 497161645), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
28/05/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:17
Expedição de E-Carta.
-
28/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500359999
-
28/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500359999
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000478-04.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIQUINHA SOUZA CAMACAM RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 497161641).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 500111623). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 497161645), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
19/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500359999
-
19/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500359999
-
17/05/2025 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/03/2025 19:13
Juntada de decisão
-
08/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2024 14:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
18/04/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/03/2024 16:13
Decorrido prazo de MARIQUINHA SOUZA CAMACAM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:23
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/03/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 16:34
Expedição de citação.
-
19/02/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 17:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
21/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:50
Expedição de citação.
-
21/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:29
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
22/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 20:04
Expedição de citação.
-
25/04/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 20:03
Expedição de citação.
-
25/04/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 19:59
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
14/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008012-21.2024.8.05.0191
Gleyd Cristiane Lima da Cruz Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2024 11:44
Processo nº 8046091-60.2024.8.05.0000
Vinicius de Jesus Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Larissa Rocha Oliveira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 08:37
Processo nº 8001617-06.2024.8.05.0064
Nu Pagamentos S.A.
Vinicius Moreira da Mata
Advogado: Alisson Brito Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 10:15
Processo nº 8001617-06.2024.8.05.0064
Nu Pagamentos S.A.
Vinicius Moreira da Mata
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 10:26
Processo nº 8018429-84.2025.8.05.0001
Guilherme Almeida da Cruz Santos
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 08:51