TJBA - 8003146-86.2024.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 13:30
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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18/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:24
Expedição de ofício.
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15/05/2025 11:24
Nomeado curador
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29/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 16:27
Expedição de ofício.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8003146-86.2024.8.05.0120 Interdição/curatela Jurisdição: Itamarajú Requerente: Eliete Almeida Da Silva Advogado: Mariana Lacerda Santos (OAB:BA36716) Advogado: Thiago Pereira Dalla Bernardina (OAB:BA24820) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Advogado: Jose William De Abreu Lima (OAB:BA30198) Requerido: Wilson Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itamaraju Pça Mal.
Castelo Branco, nº 46 – Itamaraju, CEP 45836-000 – fone: (73) 3294-3466, e-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Senhor(a) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARIANA LACERDA SANTOS, THIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA, DANILO FONTES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO FONTES DA SILVA, JOSE WILLIAM DE ABREU LIMA, INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.
Sa, da decisão prolatada no processo em epígrafe, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo, bem como para cumprir o quanto determinado (abaixo relacionado), vez que são necessários para a regular tramitação processual e prática dos demais atos: a) Declarar os bens e rendimentos do interditando, ou sua inexistência; b) Apresentar quesitos para avaliação do médico/perito; c) Após a apresentação do quanto disposto nos itens anteriores, baixar o oficio de encaminhamento do interditando e apresentar no CAPS ou órgão similar do respectivo Município, bem como coletar assinatura do Curador Provisório no termo de compromisso disponibilizado nos autos, juntando cópia digitalizada devidamente assinada.
Itamaraju-Ba, 13.02.2025.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8003146-86.2024.8.05.0120 Interdição/curatela Jurisdição: Itamarajú Requerente: Eliete Almeida Da Silva Advogado: Mariana Lacerda Santos (OAB:BA36716) Advogado: Thiago Pereira Dalla Bernardina (OAB:BA24820) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Advogado: Jose William De Abreu Lima (OAB:BA30198) Requerido: Wilson Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itamaraju Pça Mal.
Castelo Branco, nº 46 – Itamaraju, CEP 45836-000 – fone: (73) 3294-3466, e-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Senhor(a) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARIANA LACERDA SANTOS, THIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA, DANILO FONTES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO FONTES DA SILVA, JOSE WILLIAM DE ABREU LIMA, INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.
Sa, da decisão prolatada no processo em epígrafe, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo, bem como para cumprir o quanto determinado (abaixo relacionado), vez que são necessários para a regular tramitação processual e prática dos demais atos: a) Declarar os bens e rendimentos do interditando, ou sua inexistência; b) Apresentar quesitos para avaliação do médico/perito; c) Após a apresentação do quanto disposto nos itens anteriores, baixar o oficio de encaminhamento do interditando e apresentar no CAPS ou órgão similar do respectivo Município, bem como coletar assinatura do Curador Provisório no termo de compromisso disponibilizado nos autos, juntando cópia digitalizada devidamente assinada.
Itamaraju-Ba, 13.02.2025.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
01/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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26/02/2025 13:32
Expedição de citação.
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26/02/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:44
Expedição de citação.
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29/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:38
Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE ALMEIDA DA SILVA - CPF: *08.***.*63-95 (REQUERENTE).
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21/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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